Foi promulgada, através de publicação no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (4), a Resolução nº 9.036/2021, aprovada por unanimidade na sessão da Câmara de Vereadores de Campos na última terça-feira (2), estabelecendo o procedimento político administrativo de controle parlamentar sobre as contas do chefe do Poder Executivo. A Resolução, que regulamenta o Capítulo VII, Seção I, do Regimento Interno da Casa Legislativa, cria a tramitação a ser seguida na Câmara para a análise do parecer prévio expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) sobre a prestação de contas do prefeito em exercício.
– É um marco para o Legislativo de Campos. Não tínhamos um rito estabelecido e, a partir de agora, todos os prestadores de conta do município passam a ter, assegurado, o direito à ampla defesa e ao contraditório declarou o presidente da Câmara, Fábio Ribeiro (PSD).
Conforme definido na Resolução, o Presidente da Câmara Municipal determinará a devida autuação em procedimento específico com as informações integrais encaminhadas pela Corte de Contas. Em seguida, os autos deverão ser remetidos para a Procuradoria Legislativa, com objetivo de aferir o atendimento dos pressupostos necessários para o regular desenvolvimento do procedimento. Havendo o atendimento dos pressupostos necessários para o seguimento do procedimento, o Presidente da Câmara notificará o prestador de contas, no intuito de que seja apresentada defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da notificação.
A Resolução ainda especifica que, ao ser notificado, o prestador de contas deverá fornecer endereço eletrônico e telefone de contato para que sejam utilizados como ferramentas de intimações dos atos futuros relacionados ao procedimento político administrativo e que recebida a defesa do prestador de contas ou finalizado o prazo legal estabelecido, o Presidente da Câmara determinará que a secretaria promova o envio de cópia integral da Prestação de Contas da Administração Financeira do Município ao gabinete de todos os vereadores e encaminhará o procedimento à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e parecer técnico, a qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar seu pronunciamento acompanhado de Projeto de Decreto Legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas.
O procedimento define que, em até 10 (dez) dias após o recebimento do processo, a Comissão de Finanças e Orçamento receberá pedidos escritos dos Vereadores e do Prestador de Contas solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas. Para responder aos pedidos de informações, a Comissão poderá realizar quaisquer diligências e vistorias externas, bem como, mediante entendimento prévio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura.
Após o pronunciamento da Comissão de Finanças e Orçamento, o procedimento será remetido ao Presidente da Câmara Municipal para que seja notificado o prestador de contas com a finalidade de que sejam apresentadas alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
Recebidas as alegações finais do prestador de contas ou finalizado o prazo estabelecido, o Presidente da Câmara determinará à secretaria que seja enviada cópia do procedimento político administrativo a todos os vereadores e convocará, através de publicação no Diário Oficial do Município, sessão ordinária para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, com a finalidade de aprovar ou rejeitar as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal referente ao exercício anterior.
Caberá, ainda, ao presidente da Casa Legislativa determinar que seja notificado, com prazo mínimo de três dias, o prestador de contas, para ciência do dia da sessão ordinária de apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, onde será assegurado aos vereadores, nos termos do tempo regimental, ser franqueada a palavra para discussão. Após a explanação dos vereadores, ao prestador de contas ou seu representante legal, será oportunizada a produção de sustentação oral na tribuna, pelo tempo máximo de duas horas. Sucessivamente à discussão e sustentação oral, o projeto será votado e o seu respectivo resultado (Decreto Legislativo) será publicado no Diário Oficial do Município. Cópia do ato normativo deverá ser enviada pelo Presidente da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.






