Aprovado pedido para realização de seminário sobre Esportes

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (19), na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, os vereadores discutiram e aprovaram cinco processos de Requerimentos. Também foram apresentados 35 processos de Indicações Simples.

Antes de iniciar a sessão, foi convidado a palestrar o diretor administrativo do Sindipetro-NF, Guilherme Cordeiro Fonseca, que abordou o impacto da paralisação dos petroleiros e a privatização causará na região, sobretudo no comércio.

Entre os requerimentos discutidos durante o Grande Expediente, foi aprovado o processo número 0085/2020, de autoria do vereador Neném (PTB), que solicita a realização do I Seminário Legislativo Municipal de Políticas Públicas em Esportes.

*Por Ascom Câmara Campos

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Farol de São Thomé é tema de documentário da TV Câmara

A TV Câmara iniciou a gravação de mais um documentário histórico sobre o município de Campos dos Goytacazes. Dessa vez, será contada a história da construção do Farol de São Thomé – instrumento de sinalização náutica que dá nome à localidade campista. A produção é realizada em parceria com o Arquivo Público Municipal Waldir Pinto de Carvalho.

 Além de expor documentação histórica e abordar curiosidades, o documentário exibirá entrevistas com autoridades, entre elas representantes da Marinha do Brasil, familiares de faroleiros e moradores da praia campista, valorizando a memória local. O presidente da Câmara, Fred Machado (Cidadania), destacou a relevância da produção audiovisual para a história do município, uma vez que a mesma poderá ser um apoio às pesquisas acadêmicas.

“Iniciamos o ano, mais uma vez, voltados para o resgate da memória e a preservação história de Campos. Por meio de convênios, a TV Câmara atua cada vez mais na produção de conteúdo local. Nosso objetivo é ter o Legislativo ativo no que diz respeito ao fomento à cultura do nosso município”, afirmou Fred Machado.

A diretora do Arquivo Público Municipal, Rafaela Machado, destacou o apoio da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, que viabilizou o convênio. “Esse documentário é um marco dos projetos que o Arquivo vem desenvolvendo junto à Câmara e a TV Câmara porque é um trabalho de resgatar a memória da nossa cidade e dessa vez estamos falando de um símbolo que é o Farol de São Thomé. Um símbolo que é muito emblemático para nós e para a população local”, concluiu.

Segundo dados da Marinha do Brasil, o Farol começou a ser construído em 1881, sendo inaugurado em 29 de julho de 1882 – no aniversário da Princesa Isabel. A torre possui 45 metros de altura. As gravações tiveram início neste mês de fevereiro e a data de lançamento do documentário ainda será divulgada.

*Por Ascom Câmara Campos
Na foto, o diretor do Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego e Capitão de Mar e Guerra da Marinha do Brasil, Alex Pinto Babinsck, durante as gravações da TV Câmara.

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Câmara realiza sessão ordinária nesta terça


A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes realizará sessão ordinária nesta terça-feira (18), às 17h, no plenário Álvaro Lopes Vidal, iniciando a sessão legislativa de 2020. O recesso parlamentar, previsto pelo Regimento Interno, encerrou-se no dia 14 de fevereiro.

ATV Câmara transmite, ao vivo, as sessões ordinárias no canal aberto digital 19.3 e no 152 da VerTV. Também é possível acompanhar a transmissão pelo Canal TV Câmara Campos.

A população pode assistir às sessões ordinárias no plenário, que possui capacidade máxima de 250 pessoas. A Câmara Municipal está localizada no Palácio Nilo Peçanha, na avenida Alberto Torres, número 334.

*Por Ascom  Câmara Campos

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Audiência pública sobre Lei Orçamentária para 2020

A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes realizará audiência pública na sexta-feira, dia 10 de janeiro, às 14h, no Plenário, com a finalidade de discutir a Lei Orçamentária para o exercício de 2020. As informações constam no Aviso Público 0001/2020.

Os órgãos públicos e entidades que pretenderem fazer uso da palavra em Plenário deverão comparecer após a publicação deste edital, na Assessoria de Plenário e Comissões da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes até o dia 10/01/2020, às 12h.

De acordo com o Aviso Público, os órgãos públicos, empresas públicas, entes paraestatais, serviços sociais autônomos terão seu credenciamento mediante solicitação via ofício expedido por seus representantes legais.

As entidades jurídicas de direito privado, terão seu credenciamento mediante simples ofício subscrito por seu representante legal, com o cumprimento dos seguintes requisitos: I – apresentação de cópia do documento de identidade e CPF do representante legal da entidade; II – apresentação de cópia do Estatuto, da Ata de Fundação e eleição da atual diretoria (registrados em Cartório).

*Por Ascom Câmara Campos

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Audiência discute proibição de edificação em estádio

A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes realizou audiência pública na manhã desta sexta-feira (21), para discutir o projeto que torna NON AEDIFICANDI (proibição de edificação) a área que compreende o campo de futebol da agremiação e instituição que especifica (Goytacaz FC). O projeto é de autoria do vereador Raphael Thuin (PRD).

Alguns problemas enfrentados pelo clube foram apresentados pelo presidente da agremiação, Sérgio Federal. O risco de venda do estádio também foi abordado. “A audiência pública está reforçando o projeto de Lei já aprovado por unanimidade”, disse Raphael Thuin. “Vamos fazer o projeto de Lei Complementar. Então, o que a Casa dos Vereadores puder fazer para proteger e ajudar, nós estamos à disposição”, concluiu o vereador.

Participaram o deputado estadual Thiago Rangel; os vereadores Marquinho Bacellar (União), Silvinho Martins (MDB), André Oliveira (MDB), Fred Machado (PSD), Juninho Virgílio (Podemos), Tony Siqueira (PL), Leon Gomes (PDT), Marquinho do Transporte (PP) e Helinho Nahim (Solidariedade).

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Vereadores aprovam LDO 2025

A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes aprovou o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (02).

Os vereadores aprovaram os Requerimentos nº 1733/2024 e 1734/2024, que pedem regime de urgência na tramitação da Emenda Modificativa nº 023/2024 ao Projeto de Lei Complementar nº 0050/2024;

E do Projeto de Lei Complementar nº 0050/2024 e suas Emendas de 001/2024 a 022/2024, de acordo com o Regimento Interno desta Casa.

Encaminhado pelo Gabinete do Prefeito, o Projeto de Lei Complementar nº 0050/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e dá outras providências, foi aprovado em regime de urgência e redação final.

No turno único, as 23 emendas apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 0050/2024 foram reprovadas pelo plenário. São elas:

De Helinho Nahim (Solidariedade): a Emenda Aditiva nº 012/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Adiciona Parágrafo único ao Art. 3º – LDO 2025 – (Escola Técnica Municipal); Emenda Aditiva nº 013/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Adiciona Parágrafo único ao Art. 3º – LDO 2025 – (Fundecam); Emenda Aditiva nº 014/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Adiciona Parágrafo único ao Art. 3º – LDO 2025 – (Creche dos Idosos); Emenda Aditiva nº 015/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Adiciona Parágrafo único ao Art. 3º – LDO 2025 – (Pet Scan); Emenda Aditiva nº 016/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Adiciona Parágrafo único ao Art. 3º – LDO 2025 – (Escola Empreendedorismo); Emenda Aditiva nº 017/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Adiciona Parágrafo único ao Art. 3º – LDO 2025 – (Programa de Tratamento Oncológico Infantil); Emenda Aditiva nº 018/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Adiciona Parágrafo único ao Art. 3º – LDO 2025 – (Qualificação de Mão de Obra – Recebe Benefícios); Emenda Aditiva nº 019/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Adiciona Parágrafo único ao Art. 3º – LDO 2025 – (Qualificação de Mão de Obra); Emenda Aditiva nº 020/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Adiciona Parágrafo único ao Art. 3º – LDO 2025 – (Seguro Escolar); Emenda Aditiva nº 021/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Adiciona Parágrafo único ao Art. 3º – LDO 2025 – (Sustentabilidade); Emenda Aditiva nº 022/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Adiciona Parágrafo único ao Art. 3º – LDO 2025 – (Núcleo de Psicologia);

De Marquinho Bacellar (União): Emenda Aditiva nº 001/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Adiciona Parágrafos ao Art. 20 – LDO 2025; Emenda Modificativa nº 002/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Modifica o caput do Art 26 – LDO 2025; Emenda Supressiva nº 003/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Suprime o Parágrafo único do Art. 26 – LDO 2025; Emenda Modificativa nº 004/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Modifica o Art. 27 – LDO 2025; Emenda Modificativa nº 005/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Modifica o Art. 28 – LDO 2025; Emenda Supressiva nº 006/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Suprime o § 2º do Art.29 – LDO 2025; Emenda Aditiva nº 007/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Adiciona inciso III ao Art. 33 – LDO 2025.; Emenda Aditiva nº 008/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Adiciona inciso VI ao Art. 38 – LDO 2025; Emenda Modificativa nº 009/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Modifica o Art. 39 – LDO 2025; Emenda Modificativa nº 010/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Modifica o Art. 49 – LDO 2025; Emenda Aditiva nº 011/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Adiciona Metas e Prioridades – LDO 2025; Emenda Modificativa nº 023/2024 ao Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2024 – Modifica o Art. 24 – LDO 2025.

Tramitação

Nesta sessão, começaram a tramitar:

De André Oliveira (MDB), o Projeto de Lei nº 0086/2024, que institui o Sistema de reutilização e reciclagem de resíduos da construção civil e demolições e dá outras providências; e o Projeto de Lei N.º 0088/2024, que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying no Município de Campos dos Goytacazes, conforme especifica;

De Cabo Alonsimar (PDT), o Projeto de Decreto Legislativo nº 0087/2024, que concede a Ordem do Mérito Wilson Batista ao Sr. Rafael Soares de Almeida;

De Fred Machado (PSD), o Projeto de Lei nº 0085/2024, que dispõe sobre a instituição do ano 2024 como “Ano do Centenário de Fundação do 8º Batalhão da Polícia Militar do Município de Campos dos Goytacazes/RJ”.

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Câmara aprova mudança de horário das sessões ordinárias virtuais

A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes realizou sessões ordinárias em Plenário Virtual nesta quinta-feira (03). Entre os projetos, foi aprovada a mudança de horário das sessões que serão realizadas às 9h30, nos mesmos dias. Os vereadores também destacaram 27 processos de Indicações Simples.

Foi aprovado por unanimidade o Requerimento nº 0881/2020, que solicita regime de urgência especial na tramitação dos Projetos nºs 0067/2020 e 0068/2020, de acordo com o Regimento Interno desta Casa.

Colocado em votação, o Projeto de Resolução nº 0067/2020, da Mesa Executiva, que altera a redação do caput do Art. 2º e do inciso IX do Art. 3º da Resolução nº 8.989 de 14 de julho de 2020, foi aprovado por unanimidade entre os presentes em turno único e redação final. O projeto altera o horário das sessões ordinárias virtuais, que passarão a ser realizadas às 9h30, às terças e quintas-feiras.

De autoria do vereador Pastor Vanderly (Republicanos), o Projeto de Lei nº 0068/2020, que institui “O Dia Municipal do Obreiro Universal” no Município de Campos dos Goytacazes, e dá outras providências, também foi aprovado por unanimidade em turno único e redação final.

*Por Ascom Câmara Campos
03/09/2020“

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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes – RJ

Última atualização: 19 de agosto de 2026

A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, comprometida com a transparência, a segurança da informação, a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, apresenta esta Política de Privacidade para informar de forma clara como os dados pessoais podem ser coletados, utilizados, armazenados, compartilhados e protegidos durante a utilização de seu portal institucional e de seus serviços digitais.

Esta Política observa especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet, bem como demais normas aplicáveis à Administração Pública.


1. OBJETIVO

Esta Política de Privacidade tem como objetivo estabelecer os princípios e procedimentos adotados pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes no tratamento de dados pessoais dos cidadãos, usuários, servidores, agentes públicos e demais pessoas que utilizem seus sites, sistemas, serviços e canais digitais.

Busca-se garantir que o tratamento de dados pessoais seja realizado de forma legítima, transparente, segura e compatível com as finalidades institucionais do Poder Legislativo Municipal.


2. ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se ao portal institucional da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, acessível pelo endereço:

www.camaracampos.rj.gov.br

Também poderá ser aplicada, quando pertinente, aos sistemas, plataformas e serviços digitais vinculados à Câmara Municipal, incluindo, entre outros:

  • Portal Institucional;
  • Sistema de Ouvidoria;
  • Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC;
  • Sistema de Comunicação Digital com os Cidadãos;
  • Sistema de Atos Oficiais;
  • Biblioteca Virtual;
  • Sistema de Arquivos;
  • Sistema de Gestão de Contratos e Documentos;
  • Portal da Transparência;
  • formulários eletrônicos;
  • transmissões da TV Câmara;
  • sistemas e aplicações integrados ao portal institucional.

3. O QUE SÃO DADOS PESSOAIS

Para os fins desta Política, considera-se dado pessoal qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.

Podem constituir dados pessoais, por exemplo:

  • nome;
  • CPF;
  • RG;
  • endereço;
  • telefone;
  • endereço de e-mail;
  • data de nascimento;
  • assinatura;
  • informações profissionais;
  • informações vinculadas a requerimentos ou manifestações;
  • endereço IP;
  • registros de acesso;
  • informações fornecidas por meio de formulários eletrônicos;
  • outros dados necessários à prestação de serviços públicos.

Também poderão ser tratados, quando estritamente necessário e permitido pela legislação, dados pessoais sensíveis, observando-se as regras e garantias específicas previstas na LGPD.


4. DADOS QUE PODEM SER COLETADOS

A Câmara Municipal poderá coletar dados pessoais fornecidos diretamente pelo cidadão ou gerados durante a utilização de seus serviços digitais.

4.1. Dados fornecidos pelo usuário

Poderão ser coletados dados quando o usuário:

  • realizar solicitação por meio do e-SIC;
  • registrar manifestação perante a Ouvidoria;
  • enviar formulário de contato;
  • encaminhar requerimentos;
  • realizar cadastro em sistemas disponibilizados pela Câmara;
  • solicitar informações;
  • enviar documentos;
  • participar de serviços digitais oferecidos pelo Poder Legislativo;
  • entrar em contato por canais eletrônicos oficiais.

Dependendo do serviço utilizado, poderão ser solicitados dados como:

  • nome completo;
  • CPF;
  • e-mail;
  • telefone;
  • endereço;
  • documentos de identificação;
  • assunto da solicitação;
  • arquivos ou documentos anexados;
  • outras informações necessárias ao atendimento da solicitação.

4.2. Dados coletados automaticamente

Durante a navegação pelo portal, algumas informações técnicas poderão ser registradas automaticamente, como:

  • endereço IP;
  • data e horário de acesso;
  • páginas acessadas;
  • tipo de dispositivo;
  • sistema operacional;
  • tipo e versão do navegador;
  • registros de erro;
  • informações relacionadas à navegação;
  • cookies e tecnologias semelhantes.

Essas informações poderão ser utilizadas para garantir segurança, funcionamento adequado, estatísticas de acesso, melhoria da experiência do usuário e prevenção de atividades indevidas.


5. FINALIDADES DO TRATAMENTO DOS DADOS

Os dados pessoais tratados pela Câmara Municipal poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:

  • prestar serviços públicos disponibilizados ao cidadão;
  • receber e processar pedidos de acesso à informação;
  • receber manifestações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios;
  • identificar o usuário quando necessário;
  • responder solicitações encaminhadas aos canais institucionais;
  • permitir o funcionamento dos sistemas digitais;
  • cumprir obrigações legais, regulatórias e administrativas;
  • executar competências legais e constitucionais da Câmara Municipal;
  • garantir a segurança dos sistemas de informação;
  • prevenir fraudes, abusos e acessos não autorizados;
  • produzir informações estatísticas;
  • melhorar serviços, sistemas e canais digitais;
  • garantir a transparência dos atos do Poder Legislativo;
  • manter registros administrativos;
  • exercer direitos em processos administrativos ou judiciais;
  • atender determinações de autoridades públicas competentes.

6. BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO

O tratamento de dados pessoais realizado pela Câmara Municipal ocorre de acordo com as hipóteses autorizadas pela legislação.

Considerando a natureza pública da instituição, o tratamento poderá ocorrer especialmente para:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • execução de políticas públicas;
  • exercício de competências legais e constitucionais;
  • realização de procedimentos administrativos;
  • proteção do interesse público;
  • exercício regular de direitos;
  • atendimento de solicitações apresentadas pelo próprio titular;
  • cumprimento de determinações administrativas ou judiciais;
  • outras hipóteses previstas na LGPD.

Quando o tratamento depender de consentimento, este será solicitado de maneira clara, específica e destacada.


7. TRATAMENTO DE DADOS PELO PODER PÚBLICO

O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal será realizado para atendimento de sua finalidade pública, buscando sempre o interesse público e a execução de suas competências legais e institucionais.

Serão observados os princípios da:

  • finalidade;
  • adequação;
  • necessidade;
  • livre acesso;
  • qualidade dos dados;
  • transparência;
  • segurança;
  • prevenção;
  • não discriminação;
  • responsabilização e prestação de contas.

Sempre que possível, serão utilizados apenas os dados estritamente necessários para alcançar a finalidade pretendida.


8. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A Câmara Municipal poderá compartilhar dados pessoais quando necessário para execução de suas atividades institucionais ou para cumprimento de obrigações legais.

O compartilhamento poderá ocorrer com:

  • órgãos da Administração Pública;
  • Poder Executivo;
  • Poder Judiciário;
  • Ministério Público;
  • Tribunais de Contas;
  • autoridades policiais ou administrativas;
  • órgãos de controle;
  • prestadores de serviços de tecnologia;
  • empresas responsáveis pela hospedagem ou manutenção dos sistemas;
  • fornecedores contratados pela Administração Pública;
  • outras entidades quando houver previsão ou autorização legal.

O compartilhamento será limitado aos dados necessários para cada finalidade.

Prestadores de serviços que eventualmente realizem tratamento de dados em nome da Câmara Municipal deverão observar a LGPD, as obrigações contratuais e as medidas de segurança aplicáveis.


9. DADOS PÚBLICOS E TRANSPARÊNCIA

Em razão dos princípios constitucionais da publicidade e da transparência administrativa, determinadas informações podem ser disponibilizadas publicamente pela Câmara Municipal.

Podem estar incluídos, entre outros:

  • atos legislativos;
  • leis;
  • resoluções;
  • decretos legislativos;
  • portarias;
  • processos legislativos;
  • contratos públicos;
  • licitações;
  • despesas;
  • informações sobre agentes públicos;
  • atas;
  • pautas;
  • proposições legislativas;
  • documentos públicos;
  • informações exigidas pela legislação de transparência.

A divulgação de informações públicas será realizada observando a legislação aplicável e os direitos relacionados à proteção de dados pessoais.

Quando necessário, informações pessoais que não possuam relevância para a finalidade de transparência poderão ser ocultadas, anonimizadas ou ter seu acesso restringido.


10. COOKIES

O portal da Câmara Municipal poderá utilizar cookies e tecnologias semelhantes.

Cookies são pequenos arquivos armazenados no dispositivo do usuário que auxiliam no funcionamento e na utilização de sites.

Eles poderão ser utilizados para:

  • garantir funcionalidades essenciais do portal;
  • manter preferências de navegação;
  • identificar problemas técnicos;
  • aprimorar a experiência do usuário;
  • gerar estatísticas de utilização;
  • aumentar a segurança dos serviços digitais.

Cookies estritamente necessários poderão ser utilizados independentemente de consentimento quando forem indispensáveis para o funcionamento do serviço.

Cookies opcionais, quando existentes e quando exigido pela legislação, poderão depender da escolha do usuário.

O usuário poderá alterar as configurações de cookies diretamente em seu navegador.

A desativação de determinados cookies poderá afetar algumas funcionalidades do portal.


11. LINKS E SERVIÇOS DE TERCEIROS

O portal institucional poderá conter links, vídeos, sistemas incorporados ou integrações com plataformas externas.

Esses serviços poderão possuir suas próprias políticas de privacidade e regras de tratamento de dados pessoais.

Ao acessar uma plataforma externa, o usuário estará sujeito também às regras e políticas daquele serviço.

A Câmara Municipal recomenda que os usuários consultem as respectivas políticas de privacidade.


12. ARMAZENAMENTO DOS DADOS

Os dados pessoais serão mantidos durante o período necessário para:

  • cumprimento da finalidade que justificou sua coleta;
  • atendimento de obrigações legais;
  • cumprimento de normas de gestão documental;
  • execução de competências institucionais;
  • proteção do interesse público;
  • preservação de documentos públicos;
  • exercício regular de direitos.

Os prazos de conservação também poderão observar normas relativas à gestão documental, arquivos públicos e preservação de documentos administrativos.

Após o término do tratamento, os dados poderão ser eliminados, anonimizados ou conservados nos casos autorizados pela legislação.


13. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A Câmara Municipal busca adotar medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção dos dados pessoais contra:

  • acessos não autorizados;
  • destruição;
  • perda;
  • alteração;
  • divulgação indevida;
  • vazamentos;
  • utilização inadequada;
  • tratamentos ilícitos.

Entre as medidas que poderão ser utilizadas estão:

  • controle de acesso;
  • autenticação de usuários;
  • registros de acesso;
  • backups;
  • monitoramento de sistemas;
  • utilização de conexões seguras;
  • restrição de acesso a dados pessoais;
  • atualização de sistemas;
  • políticas internas de segurança;
  • capacitação de usuários e servidores.

Nenhum sistema informatizado é completamente imune a incidentes de segurança. Caso ocorra incidente relevante envolvendo dados pessoais, serão adotadas as providências necessárias conforme a legislação aplicável.


14. DIREITOS DOS TITULARES

Nos termos da LGPD e respeitadas as particularidades aplicáveis ao tratamento realizado pelo Poder Público, o titular poderá solicitar informações ou exercer direitos relacionados aos seus dados pessoais.

Entre eles:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados pessoais;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • informações sobre compartilhamento de dados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados quando aplicável;
  • oposição a tratamentos realizados em desacordo com a legislação;
  • revisão de determinadas decisões automatizadas, quando aplicável;
  • informações sobre as finalidades do tratamento;
  • revogação do consentimento quando o tratamento estiver fundamentado nessa hipótese;
  • demais direitos previstos na legislação.

O exercício de determinados direitos poderá sofrer limitações quando a manutenção ou o tratamento das informações forem necessários para cumprimento de obrigação legal, finalidade pública ou conservação documental obrigatória.


15. SOLICITAÇÕES RELACIONADAS A DADOS PESSOAIS

O cidadão poderá encaminhar solicitações relativas à proteção de seus dados pessoais pelos canais oficiais disponibilizados pela Câmara Municipal.

A Câmara poderá solicitar informações adicionais para confirmar a identidade do solicitante antes de fornecer informações relacionadas a dados pessoais, como medida de segurança e prevenção contra fraudes.


16. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Nos termos da legislação aplicável, a Câmara Municipal poderá disponibilizar informações relativas ao seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsável pela comunicação entre a instituição, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Encarregado de Proteção de Dados – DPO:
[INSERIR NOME DO ENCARREGADO]

E-mail:
[INSERIR E-MAIL INSTITUCIONAL]

Telefone:
[INSERIR TELEFONE, SE HOUVER]

Endereço para atendimento:
Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes – RJ
[INSERIR ENDEREÇO INSTITUCIONAL]


17. DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Quando houver tratamento de dados pessoais de crianças ou adolescentes, serão observadas as normas específicas aplicáveis, sempre priorizando o seu melhor interesse e adotando medidas adequadas de proteção.


18. REGISTROS DE ACESSO

Para fins de segurança, auditoria, diagnóstico técnico e cumprimento da legislação, poderão ser mantidos registros relacionados ao acesso aos sistemas e ao portal.

Esses registros poderão incluir:

  • endereço IP;
  • data e hora;
  • recurso acessado;
  • informações técnicas do dispositivo;
  • navegador;
  • eventos de segurança.

Os registros serão tratados conforme os prazos e requisitos previstos na legislação aplicável.


19. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

Determinados serviços tecnológicos utilizados pelo portal poderão eventualmente possuir infraestrutura localizada fora do território brasileiro.

Caso haja transferência internacional de dados pessoais, serão observados os requisitos estabelecidos pela LGPD e pela regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


20. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

O usuário é responsável pela veracidade das informações fornecidas nos sistemas e canais oficiais da Câmara Municipal.

Recomenda-se que o cidadão:

  • não compartilhe senhas;
  • não forneça informações pessoais desnecessárias;
  • mantenha seus dados atualizados;
  • utilize dispositivos e conexões seguras;
  • comunique eventuais suspeitas de uso indevido de seus dados.

21. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA

Esta Política de Privacidade poderá ser atualizada a qualquer momento para:

  • adequação à legislação;
  • atendimento de orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
  • implantação de novos serviços;
  • alterações nos sistemas;
  • melhoria dos procedimentos de segurança e privacidade.

A versão atualizada será disponibilizada no portal institucional.

Recomenda-se a consulta periódica desta página.


22. LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEL

Esta Política será interpretada de acordo com a legislação brasileira, especialmente:

  • Constituição Federal;
  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  • Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;
  • Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet;
  • legislação relativa à Administração Pública;
  • normas e regulamentos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Eventuais controvérsias deverão observar as regras legais de competência aplicáveis à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.


23. CONTATO

Em caso de dúvidas sobre esta Política de Privacidade, proteção de dados pessoais ou utilização dos serviços digitais, o cidadão poderá utilizar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pela:

Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes – RJ

Site: www.camaracampos.rj.gov.br


Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes – RJ
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Última atualização: 19 de agosto de 2026

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